Dark kitchens têm regras estabelecidas pela Prefeitura

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Foto: Divulgação

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Preparo de comida terá de seguir regras de higiene

Os estabelecimentos conhecidos como dark kitchens, que têm se proliferado em toda a cidade, especialmente em bairros como Vila Romana, Perdizes e Pompeia,  serão responsáveis pelos transtornos que seus funcionários e prestadores de serviço  venham a causar a moradores de seus entornos. Essa é uma das principais determinações da Lei nº 17.853/2022, sancionada pela Prefeitura, que vai regulamentar o funcionamento desses conglomerados de cozinhas, organizados para produzir e preparar refeições para entrega.

Em audiências públicas realizadas para a discussão do Projeto de Lei, moradores da região expuseram os problemas causados pelo funcionamento das dark kitchens, entre os quais fumaça espalhada pelas chaminés, uso indevido das calçadas e o barulho provocado pelos entregadores. “Por que eles podem funcionar até uma hora da manhã? Qualquer outro tipo de operação que faz barulho para as dez horas da noite”, questiona Mariana Perker, moradora da Vila Romana. Já Marcos Rosier, também morador do bairro, considera não ser prudente o funcionamento dessas cozinhas industriais em áreas residenciais.

De acordo com a nova lei, a descarga de gases de exaustão deverá ser feita a uma altura de 5 metros em relação ao topo das construções do entorno. Caso isso não seja possível, o estabelecimento deverá adotar solução alternativa com eficácia comprovada. O decreto vai exigir, ainda, que a dispersão ambiental de poluentes seja atestada por profissional habilitado.

Em relação a emissão de ruídos, a prefeitura definiu que a fiscalização dos parâmetros de incomodidade, cujo limite aprovado foi de 75 decibéis, será feita pela pela Divisão de Silêncio Urbano (Psiu) da Secretaria Municipal das Subprefeituras (Smsub), e pela Subprefeitura do local em que o estabelecimento for instalado.

Já a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), junto também com as subprefeituras, será responsável por fiscalizar o estabelecimento que obstruir ilegalmente as vias e calçadas com objetos como cones, cavaletes ou outros dispositivos. Além disso, os estabelecimentos terão, obrigatoriamente, que instalar abrigo compatível com o número de cozinhas para o lixo gerado em, pelo menos, dois dias de atividade, em local totalmente independente e sem nenhum contato com a atividade de manipulação de alimentos.

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