Líder do governo protocola projeto para permitir funcionamento de lares de idosos em zonas residenciais

0
38

O líder do governo na Câmara Municipal, vereador Fábio Riva (MDB), protocolou esta semana Projeto de Lei (PL nº 435/2026) que regulariza o funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) já instaladas em zonas estritamente residenciais da cidade, estabelecendo, para isso, algumas regras de adequação e um regime de transição para que esses estabelecimentos cumpram as adaptações.

As ILPIs, consideradas no PL como “estabelecimento residencial coletivo, sem fins lucrativos ou de caráter empresarial, destinado ao domicílio e ao acolhimento de pessoas com 60 anos ou mais, com ou sem suporte familiar”, poderão se enquadrar na subcategoria de uso nR1-10 (serviço público social de pequeno porte) da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS).

Para tanto, essas casas devem atender a parâmetros urbanísticos exigidos pela legislação – sendo proibida a descaracterização da fachada para padrão comercial e hospitalar – e realizar o gerenciamento ambiental e de resíduos, mantendo abrigo de resíduos específico, isolado das áreas de vivência, dimensionado para a segregação na fonte entre resíduos sólidos domiciliares comuns, recicláveis e resíduos biológicos/infectantes. Além disso, é necessário que elas comprovem a contratação de serviços especializados e licenciados para a coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados que se enquadrem na categoria de serviços de saúde, vedado o descarte na rede convencional de coleta domiciliar.

Os estabelecimentos terão o prazo de um ano após a aprovação da lei, para protocolar o pedido de licença de funcionamento e adequação sob o regime do uso nR1-10. Durante o prazo de transição e até o despacho decisório final do pedido de adequação, o funcionamento se dará em caráter provisório, condicionado à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e a COVISA. O Projeto de Lei, no entanto, não abrange novas ILPIs que venham a se instalar em zonas estritamente residenciais.

“O PL tem o aval do prefeito Ricardo Nunes e visa tornar exequível o artigo do Plano Diretor que determina que legislação de zoneamento deverá estudar a possibilidade da instalação e do funcionamento de instituições de longa permanência para idosos em áreas delimitadas e restritas em ZER, mantidas as características urbanísticas e paisagísticas dessa zona”, explica Riva. “O que se propõe aqui é a regulamentação tardia e necessária desse comando ordenador, evitando a remoção abrupta e compulsória dos idosos desses lares de permanência”, ressalta o vereador.

NO COMMENTS

LEAVE A REPLY