Secretaria das Subprefeituras faz manutenção nas lixeiras da região

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Foto: Lúcia Helena Oliveira

Lúcia Helena Oliveira
Papeleira trocada na Rua Brentano, na Leopoldina

Há cerca de 10 anos, São Paulo ganhou novos modelos de lixeiras e papeleiras, feitas em metal, que foram fixadas no chão ou em postes nas diversas regiões da cidade como parte dos programas SP Cidade Limpa e Calçada Nova. Mais resistentes do que os antigos, confeccionados em plástico, os atuais cestos de lixo, no entanto, estão hoje em condições precárias. Aqui na região da Subprefeitura Lapa, grande parte deles está inutilizada, enferrujada pela ação do tempo ou danificada por atos de vandalismo cometidos pela população. Diante da reclamação dos moradores, a Secretaria das Subprefeitura informa que está realizando a troca e manutenção dos cestos em toda a área.

Os novos modelos foram doados pelas empresas Soma e Inova, responsáveis pela varrição na capital. De acordo com a AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), na época em que o contrato foi firmado com as empresas de varrição, entre 2011 e 2012, foram instaladas 150 mil papeleiras.

Conforme o contrato, as empresas precisam repor mensalmente 20% das papeleiras na cidade, seja por vandalismo ou higienização. Segundo os moradores da Lapa e Leopoldina, entretanto, não é isso que acontece. “As lixeiras estão destruídas, a maioria não dá nem para usar. E não vemos a troca ou conserto sendo realizados”, diz Conceição Oliveira, moradora da Vila Leopoldina.
Segundo a Prefeitura
Algumas lixeiras do novo modelo podem ser monitoradas por sistemas de coordenadas geográficas, por possuírem QR Code ou um chip acoplado que permite, por meio de um aplicativo de celular, acompanhar informações em tempo real sobre o estado de limpeza, manutenção, necessidade de substituição e vandalismo. Esses registros são armazenados no sistema da empresa e podem ser acessados a qualquer momento para identificar a necessidade de eventuais manutenções, limpezas e higienizações. Em casos de vandalismo, a infração prevista no “INCISO VII”, do art. 1°, da lei 10.328/1.987, autua o cidadão que danifica ou destrói, no topo ou em parte, cercas, tampas de bueiros, lixeiras, muros, marcos ou quaisquer outros bens e equipamentos urbanos do município.

 

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