Fiscal revela cobrança de propina de ambulantes

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Em matéria, fiscal da Sub Lapa cobra propina de ambulantes irregulares da Barra Funda

Ambulantes sem licença fazem acordo com fiscal da Subprefeitura Lapa, Djalma Cavalcanti de Arruda, para permanecerem na região da Barra Funda. É o que mostra a reportagem do Jornal da Record veiculada na quarta-feira, 11.
De acordo com a matéria, a Prefeitura de São Paulo informou que “apenas 14 licenças de trabalho foram emitidas para ambulantes na região da Barra Funda”, mas o que a equipe encontrou foram dezenas de vendedores disputando espaço próximo de uma grande universidade e da estação do Metrô, atrapalhando a circulação de pedestres. O repórter Fabio Menegatti destacou que “quem deveria fiscalizar a região, é acusado de explorar os comerciantes; um funcionário da prefeitura é acusado de recolher, semanalmente, propina de cada um deles”.
O produtor do Jornal da Record se apresentou ao fiscal como interessado em um ponto no comércio ambulante e confirmou a denúncia de pagamento de propina. Djalma revelou ao produtor como é feito o acerto semanal. “Primeiro, vê seu movimento, aí chega na quantia. Vou dar uma quantia e se não vende? Tirar do bolso, isso eu não faço. Vou te ajudar”, disse o fiscal ao produtor. “Se você vender 30 contos, eu vou pegar R$ 50 teu? Não é lucro”, explicou Djalma. A Lei de comida de rua proíbe a venda de bebidas alcoólica, mas no local está liberada. A reportagem do Jornal da Record contou cerca de 80 ambulantes. Cerca de 70 sem permissão. “Djalma recebe a cada 7 dia cerca de R$ 3.500”. O fiscal é conhecido como coordenador da região. O funcionário público foi flagrado pela reportagem da Record dando bronca em um dos ambulantes por montar a barraca fora do horário combinado. Ao produtor, Djalma deu o endereço da subprefeitura para fechar o negócio.

Outro lado – A Sub Lapa esclarece que autuou, na quinta-feira (12), processo administrativo de averiguação preliminar (2015 – 0.302.245-1) contra o funcionário de carreira/efetivo Djalma Cavalcanti de Arruda, no cargo de agente de apoio nível I, lotado na Unidade Técnica de Fiscalização. Neste processo foram juntados um CD com as imagens da reportagem e também foi qualificado o servidor mostrado nas imagens. Com base no artigo 199 da lei municipal nº 8989/79 (estatuto do servidor público municipal), foi proposta a suspensão do referido servidor à Corregedoria do Município. A Subprefeitura Lapa informa ainda que manterá a fiscalização contra o comércio ambulante irregular e pede a colaboração da população para denunciar eventuais atos de desvio de conduta de funcionários públicos

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