“PL é um avanço, mas é preciso que novas instituições também sejam contempladas”, dizem donos de lares de idosos

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Para os diretores das instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) localizados no Alto da Lapa, o Projeto de Lei (PL nº 435/2026) apresentado pelo líder do Governo na Câmara Municipal, vereador Fábio Riva (MDB), que regulariza o funcionamento desses equipamentos já instalados em zonas estritamente residenciais da cidade, representa um avanço. Eles consideram, no entanto, que há pontos que precisam ser discutidos.

“A iniciativa supri a lacuna decorrente do Decreto Municipal nº 57.378/2016, que deixou de contemplar expressamente as ILPIs privadas sem convênio na classificação NR1-10. Porém, a atuação do poder público parece estar voltada a atender ao apelo popular e às pressões locais, sem, contudo, apresentar uma solução efetiva e adequada para o problema enfrentado, que é a omissão no Decreto Municipal”, explica Simone de Sá, proprietária do Residencial Recanto da Vila.

Para ela, o PL não deixa claro o que será feito com as multas já aplicadas aos residenciais que tiveram os alvarás cassados. “É fundamental que haja o reconhecimento expresso de que as ILPIs, independentemente de sua data de constituição, enquadram-se na categoria NR1-10, já que constituem modalidade de moradia coletiva destinada à população idosa e, por sua própria natureza, devem ser compatíveis com o zoneamento residencial, garantindo a integração dos idosos à comunidade, o convívio social, moradia digna e o pleno exercício de seus direitos”, justifica.

Já Fabiana Oliveira, do Residencial Aconchego do Lar, destaca que o projeto de lei não levou em conta que a população idosa está aumentando e precisa ser amparada. “Restringir a licença de funcionamento apenas às ILPIs já constituídas é não pensar no futuro de uma cidade que está envelhecendo”, ressalta.

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