O desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu recurso do Ministério Público que exigia apresentação de novo relatório de impacto ambiental para contemplar as alterações no projeto de construção da Ponte Pirituba-Lapa.
No entender do desembargador, as readequações feitas não alteram substancialmente o projeto básico da nova ligação viária e, sendo assim, não há necessidade de atualização do EIA-Rima. “A decisão que levou em consideração os argumentos do CAEX (órgão auxiliar do Ministério Público), que demonstram que não ocorreu qualquer alteração que afetasse o projeto original, mas que na verdade veio a ser complementado com as adequações analisadas pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente”, diz a decisão.
O parecer de Torres de Carvalho ressalta, ainda, que a ocorrência de possíveis danos ambientais e urbanísticos irreparáveis advindos da obra foi descartada com os esclarecimentos obtidos no curso da ação, não havendo necessidade de outras provas, até mesmo periciais.
As obras de construção da Ponte Pirituba-Lapa foram suspensas em 2020, para que o projeto fosse adequado às solicitações dos moradores. Associações de bairro como AMOCITY (da City Lapa), ASSAMPALBA (Alto da Lapa e Bela Aliança) e AVL (Vila Leopoldina) e SAVA (Vila Anastácio) pediam a inclusão de alças de acesso da ponte para as marginais e o aumento da passagem de nível sob os trilhos da CPTM. Em janeiro deste ano, essas e outras melhorias foram incluídas ao projeto e a obra foi retomada. “Mas com o recurso apresentado, que pedia a atualização do relatório de impacto ambiental, a Justiça poderia ter entrado com efeito suspensivo e a obra teria sido novamente paralisada”, lembra o advogado das associações, Jairo Glikson.