O Ministério Público (MP) indeferiu o pedido da Associação Viva Leopoldina (AVL) para suspender os efeitos do laudo emitido pela Cetesb sobre a descontaminação do terreno da Cohab na Avenida Imperatriz Leopoldina. A área abrigou, por décadas, a antiga garagem de ônibus da CMTC e, após ser descontaminada, deverá receber edifícios residenciais com mais de 900 apartamentos, parte deles qualificados como Habitação de Interesse Social (HIS), em um projeto realizado via Parceria Público Privada (PPP).
Por meio de ação civil pública, a AVL contestou o laudo da Cetesb que reclassifica o terreno de “área contaminada” para “área contaminada em processo de reutilização”, dando margem à autorização para a implantação de conjunto habitacional de interesse social, mesmo ciente de que o local apresenta estágio ativo de contaminação e exposição, com fontes de risco controladas. No pedido de “tutela de urgência”, a entidade obrigava a Cetesb a apresentar novos estudos de investigação e avaliação de risco e a fiscalizar e proteger a área “sub judice”, adotando as medidas técnicas administrativas cabíveis para investigar danos decorrentes do vazamento.
O promotor público do MP, no entanto, considerou ser prematura a concessão da tutela requerida, pois, segundo o parecer dele, “não há elementos nos autos capazes de derrubar a presunção de legalidade e legitimidade das conclusões exauridas no parecer técnico da Cetesb”.
Ouvida pela reportagem do JG, a Cetesb informou que está analisando os estudos ambientais apresentados pelo município para a construção dos condomínios residenciais e que, até o momento, “não foi autorizado o uso da área, mas sim apenas a obra para descontaminação do local”. Segundo a companhia, somente após a conclusão desse processo poderá ser avaliada a utilização da área para outra finalidade”.