Após a revogação de liminar que suspendia o contrato da obra de demolição e descontaminação em terreno da COHAB (antiga garagem da CMTC), na Avenida Imperatriz Leopoldina, onde serão construídas habitações de interesse social em regime de Parceria Público Privada (PPP), o consórcio Uno Habitação volta a estar habilitado para prosseguir com os serviços no local.
A juíza Simone Casoretti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reconsiderou, na quinta-feira, 13, seu parecer anterior favorável à tutela antecipada em ação civil pública proposta pela Associação Viva Leopoldina (AVL) contra a Companhia Metropolitana de Habilitação de São Paulo – COHAB e a Uno Habitação S/A, parceira privada nessa PPP.
Em seu despacho inicial, a juíza considerou pertinente a argumentação da AVL de que a obra causaria danos ambientais irreparáveis, além de prejuízo à saúde dos moradores do entorno. No início do ano, os moradores dos condomínios próximos ao terreno denunciaram nas redes sociais um cheiro forte de combustível vindo do local. Na ocasião, a polícia ambiental esteve no terreno recolhendo amostras de terra e recolheu as máquinas que trabalhavam no local.
Ao conceder a liminar, na segunda-feira, 10, Simone Casoretti determinou a intimação a CETESB, para que esta juntasse aos autos eventual processo administrativo instaurado para a apuração dos danos ambientais da área e possíveis documentos apresentados pela empresa ré para a realização dos trabalhos no local.
No entanto, após pedido de reconsideração ajuizado pelo consórcio UNO, a magistrada voltou atrás, reconhecendo que, de fato, “existe um plano de intervenção para descontaminação e reabilitação da área, que foi aprovado pela CETESB em 17/9/2024 e está sendo implementada a primeira etapa do processo de descontaminação”. Além disso, em seu último despacho, a juíza ressalta que “antes do certificado de movimentação de resíduos sólidos, emitido em 27/2/2025, a UNO já havia obtido, anteriormente, o certificado de movimentação de resíduos, pelo qual foi autorizado o envio dos resíduos para a empresa Ambisol, e outro certificado autorizando o envio dos resíduos retirados pela Ambisol para a empresa Orizon Sorocaba Blending, motivo pelo qual não se afigura aceitável a alegação de alguma prática criminosa pela ré”.
Para o presidente da AVL, Umberto de Campos Sarti Filho, a suspensão da execução do contrato com a UNO segue sendo uma medida necessária, especialmente considerando os riscos à saúde pública e os danos ambientais provocados pelo trabalho realizado pela empresa.