Câmara aprova nova lei de manejo arbóreo na cidade

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Os vereadores aprovaram em segundo turno, na quinta-feira (4), o PL (Projeto de Lei) 391/2021 que estabelece novas normas para o manejo da arborização urbana. O projeto depende agora da sanção do prefeito Ricardo Nunes. O líder do governo na Câmara, vereador Fabio Riva, falou sobre a necessidade de renovar a legislação. “Esse projeto atualiza uma lei de 1987, ou seja, de 34 anos atrás. Esta legislação não está desatualizada, está superada. (…) Hoje, temos a interferência das concessionárias em diversas árvores da cidade, então vamos disciplinar todas essas condições”, disse.

A bancada do PT registrou abstenção ao votar o projeto. Para o líder do partido, vereador Eduardo Suplicy, era necessário ampliar o debate com movimentos da sociedade civil. “O projeto deveria ter pelo menos uma audiência com estes movimentos, preocupados com o meio ambiente e a arborização. Alguns aspectos do projeto contrariam certos interesses e poderiam prejudicar a sustentabilidade e o tratamento de árvores centenárias na cidade”, declarou Suplicy.

Já os vereadores do PSOL se manifestaram contrariamente ao Projeto de Lei. “O texto é bem subjetivo em vários pontos e conceitos. Tipo, ‘uma árvore está em lugar inapropriado’. O que é lugar inapropriado? Fica no entendimento de cada um”, afirmou Toninho Vespoli.

O projeto, enviado pelo Executivo, tem o objetivo de dar celeridade aos requerimentos de manejo de vegetação de porte arbóreo, simplificando os procedimentos para a supressão, o transplante e a poda, desestimulando que os espécimes arbóreos sejam manejados de forma irregular, sem o consentimento do Poder Público. A proposta também prevê tratamento diferenciado entre a vegetação de porte arbóreo localizada em logradouros públicos e a vegetação de porte arbóreo que não esteja inserida em logradouros públicos, visto que a primeira se encontra sob responsabilidade direta da Prefeitura. Em áreas privadas, a supressão dos exemplares precisará de autorização prévia dos órgãos competentes com laudo assinado por técnicos.

Nas situações em que ficar caracterizada urgência, a supressão e a poda de vegetação de porte arbóreo poderão ser executados por empresas ou profissionais contratados pelos interessados, independentemente de prévia autorização. O manejo de urgência não desobriga a reparação dos danos ambientais dele decorrentes.

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